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Cuiabá, MT

Justiça DÍVIDA DE CAMPANHA

Justiça condena Emanuel, MDB e PV a pagar mais de R$ 1,9 milhão por dívida eleitoral

Sentença reconhece inadimplência em contratos de rádio, TV e jingles utilizados durante a campanha à reeleição

17/06/2026 às 10h30
Por: Wallmir Santana
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Assessoria
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O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD), o diretório municipal do MDB e o diretório municipal do Partido Verde (PV) foram condenados pela Justiça ao pagamento de uma dívida relacionada aos serviços de marketing contratados durante a campanha eleitoral de 2020.

A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível da Capital, que reconheceu a existência de um saldo devedor de aproximadamente R$ 950 mil junto à empresa Tele Vídeo Produções Ltda.. Com a incidência de correção monetária, juros e encargos legais, o valor ultrapassa R$ 1,9 milhão.

Segundo o processo, a produtora foi contratada para desenvolver programas de rádio e televisão, além da produção de jingles utilizados durante os dois turnos da disputa eleitoral.

Apenas parte do contrato foi paga

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Os autos apontam que o valor total dos serviços contratados chegou a R$ 1,2 milhão, mas apenas R$ 250 mil foram quitados.

Na ação, Emanuel alegou que não poderia ser responsabilizado pelo débito porque a obrigação teria sido transferida ao Partido Verde por meio de um instrumento de assunção de dívida.

O magistrado, porém, rejeitou a tese e concluiu que o documento não afastava a responsabilidade do ex-prefeito, já que não havia previsão expressa liberando o devedor original da obrigação.

Responsabilidade solidária

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Na sentença, o juiz destacou que a legislação eleitoral prevê responsabilidade solidária entre candidatos e partidos políticos pelas despesas de campanha.

Segundo ele, afastar a responsabilidade de Emanuel significaria permitir que o então candidato se beneficiasse dos serviços prestados sem arcar com os custos correspondentes.

Outro fator considerado foi a ausência de defesa dos diretórios municipais do MDB e do PV, que foram citados no processo, mas não apresentaram contestação.

Atualização da dívida

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A decisão determina que o valor seja corrigido pelo IPCA desde novembro de 2020 até a data da citação dos réus. A partir daí, passa a incidir a Taxa Selic, conforme as regras previstas na legislação federal.

Além do débito principal, Emanuel Pinheiro, MDB e PV também foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

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