
O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD), o diretório municipal do MDB e o diretório municipal do Partido Verde (PV) foram condenados pela Justiça ao pagamento de uma dívida relacionada aos serviços de marketing contratados durante a campanha eleitoral de 2020.
A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível da Capital, que reconheceu a existência de um saldo devedor de aproximadamente R$ 950 mil junto à empresa Tele Vídeo Produções Ltda.. Com a incidência de correção monetária, juros e encargos legais, o valor ultrapassa R$ 1,9 milhão.
Segundo o processo, a produtora foi contratada para desenvolver programas de rádio e televisão, além da produção de jingles utilizados durante os dois turnos da disputa eleitoral.
Apenas parte do contrato foi paga
Os autos apontam que o valor total dos serviços contratados chegou a R$ 1,2 milhão, mas apenas R$ 250 mil foram quitados.
Na ação, Emanuel alegou que não poderia ser responsabilizado pelo débito porque a obrigação teria sido transferida ao Partido Verde por meio de um instrumento de assunção de dívida.
O magistrado, porém, rejeitou a tese e concluiu que o documento não afastava a responsabilidade do ex-prefeito, já que não havia previsão expressa liberando o devedor original da obrigação.
Responsabilidade solidária
Na sentença, o juiz destacou que a legislação eleitoral prevê responsabilidade solidária entre candidatos e partidos políticos pelas despesas de campanha.
Segundo ele, afastar a responsabilidade de Emanuel significaria permitir que o então candidato se beneficiasse dos serviços prestados sem arcar com os custos correspondentes.
Outro fator considerado foi a ausência de defesa dos diretórios municipais do MDB e do PV, que foram citados no processo, mas não apresentaram contestação.
Atualização da dívida
A decisão determina que o valor seja corrigido pelo IPCA desde novembro de 2020 até a data da citação dos réus. A partir daí, passa a incidir a Taxa Selic, conforme as regras previstas na legislação federal.
Além do débito principal, Emanuel Pinheiro, MDB e PV também foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
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