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Justiça CRISE POLÍTICA

TJ autoriza retomada de comissão que investiga prefeito em MT

Desembargador entendeu que arquivamento da comissão poderia comprometer a função fiscalizadora do Legislativo

13/06/2026 às 15h33
Por: Wallmir Santana
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TJ autoriza retomada de comissão que investiga prefeito em MT

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu os efeitos de uma decisão que havia interrompido o processo político-administrativo instaurado pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte para investigar o prefeito Alberto Márcio Gonçalves.

Com a liminar concedida nesta quinta-feira (11), a comissão processante criada pelos vereadores volta a ter validade e poderá retomar os trabalhos de apuração das supostas infrações político-administrativas atribuídas ao chefe do Executivo.

A medida atende a um pedido apresentado pela Câmara Municipal após a Justiça de primeira instância anular o recebimento da denúncia e determinar o arquivamento do procedimento.

Câmara havia aprovado investigação

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A abertura da investigação foi aprovada pelos vereadores em sessão realizada no dia 22 de abril deste ano. Na ocasião, a denúncia apresentada por um cidadão foi aceita por sete votos favoráveis e apenas um contrário.

Após a aprovação, foi criada uma comissão processante com base no Decreto-Lei nº 201/1967, legislação que estabelece regras para apuração de infrações cometidas por prefeitos e vereadores.

Posteriormente, o prefeito recorreu ao Judiciário alegando irregularidades na tramitação do procedimento. O pedido foi acolhido pela Vara Única de Guarantã do Norte, que anulou os atos da Câmara e determinou o encerramento da comissão.

Risco à fiscalização

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Ao analisar o recurso do Legislativo municipal, Zuquim Nogueira entendeu que a suspensão imediata da investigação poderia gerar prejuízos ao exercício da função fiscalizadora da Câmara.

Segundo o desembargador, impedir a continuidade do procedimento comprometeria uma atividade considerada essencial para o equilíbrio entre os Poderes.

Outro ponto destacado na decisão é o prazo legal de 90 dias previsto para conclusão dos trabalhos da comissão processante. Para o magistrado, manter o arquivamento até o julgamento definitivo poderia tornar a investigação inviável futuramente.

Prefeito segue no cargo

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Apesar da retomada do procedimento, a decisão não altera a situação do prefeito no comando da administração municipal.

O desembargador ressaltou que Alberto Márcio Gonçalves permanece no exercício do mandato e continuará tendo garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa durante toda a tramitação do processo.

Com a decisão, a comissão processante volta a funcionar até nova deliberação do Tribunal de Justiça sobre o caso.

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