
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal que proibia atletas transgêneros de disputar competições esportivas oficiais de acordo com sua identidade de gênero em Cuiabá. A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento realizado nesta quinta-feira (11).
A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, que questionava a validade da norma sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025.
Relator do processo, o desembargador Rui Ramos Ribeiro entendeu que o município ultrapassou sua competência legislativa ao tratar de uma matéria que deve ser disciplinada em âmbito nacional.
O magistrado acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que também defendeu a derrubada da legislação.
Lei previa restrições e multas
A norma teve origem em um projeto apresentado pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e aprovado por ampla maioria na Câmara Municipal.
Entre as medidas previstas, a legislação determinava que atletas trans participassem apenas de competições correspondentes ao sexo biológico registrado no nascimento.
O texto também estabelecia multa de R$ 5 mil para entidades esportivas, clubes e federações que descumprissem as regras impostas pela lei municipal.
Outro trecho previa punições para atletas trans que não informassem sua condição às organizações responsáveis pelos eventos esportivos, incluindo a possibilidade de enquadramento por infrações esportivas.
Tema segue em debate nacional
Durante o julgamento, os desembargadores destacaram que a discussão envolve matéria que já é objeto de análise em instâncias superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão do TJMT, a legislação deixa de produzir efeitos no município de Cuiabá.
O entendimento da Corte foi de que o assunto extrapola o interesse exclusivamente local e, por isso, não pode ser regulamentado por legislação municipal.
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