
A Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos do relatório final da chamada CPI das Obras Públicas, da Câmara Municipal de Cáceres, em relação à prefeita Antonia Eliene Liberato Dias (Podemos). A decisão foi proferida pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, que atendeu parcialmente um pedido apresentado pela defesa da gestora.
Com a liminar, os vereadores ficam impedidos de utilizar as conclusões da comissão parlamentar como fundamento para a abertura de uma Comissão Processante destinada à eventual cassação do mandato da prefeita.
A magistrada entendeu que houve indícios de violação ao direito de defesa, já que Eliene não foi formalmente tratada como investigada durante a tramitação da CPI, mas acabou apontada no relatório final como responsável política e administrativa pelas supostas irregularidades apuradas.
Prefeita não foi ouvida
Segundo os autos, a prefeita buscou acompanhar os trabalhos da comissão desde o início das investigações e solicitou acesso aos documentos produzidos pela CPI.
No entanto, a Câmara teria informado oficialmente que ela não fazia parte do grupo de investigados, argumento utilizado para negar acesso aos autos e participação nos atos da comissão.
Posteriormente, o relatório final passou a atribuir responsabilidades à chefe do Executivo sem que ela tivesse sido convocada para prestar esclarecimentos ou apresentar defesa durante as apurações.
Ao analisar o caso, a juíza apontou possível afronta a garantias constitucionais relacionadas ao contraditório e à ampla defesa.
Relatório continua válido para órgãos de controle
Apesar da suspensão dos efeitos em relação à prefeita, a decisão não impede que o relatório seja encaminhado aos órgãos de fiscalização e controle, como Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Controladoria-Geral da União.
Entretanto, a Câmara Municipal deverá anexar cópia integral da decisão judicial aos documentos encaminhados, informando que os apontamentos e responsabilizações atribuídos à prefeita estão temporariamente suspensos por determinação da Justiça.
Câmara será intimada
A decisão determina a intimação das autoridades responsáveis pelos trabalhos da CPI para cumprimento imediato da medida.
Os representantes da Câmara terão prazo para apresentar informações ao Judiciário antes da análise definitiva do mérito da ação.
Enquanto isso, permanece suspensa qualquer tentativa de utilização do relatório da comissão como base para eventual processo de cassação contra a prefeita Eliene Liberato.
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