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Cuiabá, MT

Justiça APÓS GOLPE

Justiça condena Unicred a indenizar cliente em mais de R$ 190 mil

Decisão é da 6ª Vara Cível de Cuiabá; juiz apontou falha grave nos mecanismos de segurança da instituição

02/05/2026 às 09h00
Por: Redação
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Justiça condena Unicred a indenizar cliente em mais de R$ 190 mil

A Justiça de Mato Grosso condenou a cooperativa de crédito Unicred a indenizar uma cliente em mais de R$ 193 mil após ela ser vítima de um golpe telefônico que resultou no desvio de valores de sua conta bancária. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá.

Pelo entendimento da Justiça, a instituição deverá restituir R$ 160.248,09 desviados da conta da cliente, além de pagar R$ 18 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

Segundo o processo, a vítima recebeu uma ligação de criminosos que se passaram por funcionários da agência bancária. Durante o contato, os golpistas utilizaram técnicas de engenharia social para convencê-la a habilitar um dispositivo de segurança, conhecido como Unitoken, em um aparelho controlado pelos fraudadores.

A partir disso, os criminosos passaram a ter acesso completo à conta bancária e realizaram uma série de transações em curto intervalo de tempo, incluindo resgates de aplicações e transferências para contas de terceiros — operações consideradas fora do padrão habitual da cliente.

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A fraude só foi percebida após a movimentação de mais de R$ 160 mil. Sem acesso aos recursos, a vítima precisou contratar um empréstimo de R$ 18 mil para manter despesas pessoais.

Na decisão, o juiz destacou que a cliente não foi responsável pelas operações e classificou o caso como “sequestro digital” dos acessos bancários. “A autora não foi agente das transações e sim, vítima de um sequestro digital de seus acessos bancários”, afirmou.

O magistrado também apontou falha grave da instituição financeira ao não identificar movimentações atípicas. “A esses elementos some-se a falha crassa da instituição em deixar de acionar seus mecanismos de segurança diante de movimentações completamente atípicas. O conjunto dessas circunstâncias supera em muito o patamar do mero aborrecimento cotidiano, configurando lesão à esfera moral da autora que demanda reparação”, acrescentou.

A Unicred alegou que a cliente teria contribuído para o golpe ao fornecer informações e autorizar procedimentos de segurança, além de sustentar que não houve falha nos sistemas, já que as operações foram realizadas com credenciais válidas.

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As alegações, no entanto, foram rejeitadas. O juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude.

Com base nas provas, o magistrado entendeu que houve exploração de vulnerabilidades nos próprios canais da instituição, incluindo o uso de um número telefônico associado à agência para dar credibilidade ao golpe.

Ele também ressaltou que a habilitação de um dispositivo de segurança em um equipamento desconhecido deveria ter acionado mecanismos adicionais de proteção. “A habilitação de um dispositivo de segurança em equipamento desconhecido é operação de altíssimo risco que deveria acionar, no mínimo, protocolos de verificação reforçada por parte da instituição, tais como confirmação biométrica, envio de código por canal independente ou contato ativo com o correntista por meios distintos do que estava sendo utilizado pelo golpista”, destacou.

Além das indenizações, a Unicred foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação.

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