
O Brasil demorou para enfrentar o ouro ilegal. Durante anos, assistimos ao avanço da extração clandestina sobre terras indígenas e áreas sensíveis, enquanto o Estado ignorava a dimensão econômica e criminosa dessa cadeia. O Projeto de Lei nº 3025/2023 nasce justamente dessa pressão por controle, rastreabilidade e responsabilização.
O projeto traz avanços importantes: a criação de mecanismos de rastreabilidade, a exigência de nota fiscal eletrônica, o compartilhamento de dados entre ANM, Banco Central e sistema financeiro, e o fim da presunção automática de boa-fé. São medidas necessárias para dificultar o “esquentamento” do minério. O problema é que Brasília comete um erro recorrente: legislar olhando apenas para o criminoso, ignorando quem tenta sobreviver na legalidade.
Na prática, o texto cria uma estrutura pesada para quem já opera sob insegurança regulatória, morosidade administrativa e dificuldade de licenciamento. Há uma contradição: o Estado falha há anos em entregar uma estrutura mínima de fiscalização e eficiência, mas agora exige do minerador regular um nível de controle quase impossível de operacionalizar na ponta. Enquanto o ilegal opera sem licença, nota ou fiscalização, o produtor regular acumula custos, travas operacionais e riscos jurídicos. No fim, quem trabalha corretamente compete em desvantagem. Isso não é política pública inteligente, é punição indireta da legalidade.
O PL acerta na rastreabilidade, mas erra ao transferir toda a carga de risco para a cadeia formal, ignorando a incapacidade estrutural da ANM. A agência enfrenta déficit técnico, lentidão processual e limitações severas. Criar novas obrigações sem garantir estrutura tecnológica e integração sistêmica produzirá o oposto do pretendido: mais burocracia, judicialização e menos competitividade.
Outro ponto preocupante é a concentração da comercialização do ouro exclusivamente em instituições autorizadas pelo sistema financeiro. Isso pode criar um mercado oligopolista, aumentar custos de transação e sufocar o pequeno produtor regular, especialmente nas regiões mais afastadas do país.
O Senado precisa corrigir essas distorções. O projeto necessita de uma transição regulatória séria, implantação gradual, tratamento proporcional para a pequena mineração e simplificação da Guia de Transporte e Custódia de Ouro. Também é indispensável garantir segurança jurídica para operações já licenciadas e criar critérios técnicos objetivos para definir as regiões auríferas produtoras, evitando subjetividade e conflitos.
Defender ajustes não significa proteger a ilegalidade. O combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à invasão de terras indígenas deve ser firme e permanente. Contudo, existe uma diferença enorme entre enfrentar criminosos e transformar quem produz legalmente em alvo de um sistema desconectado da realidade. O Brasil precisa decidir se quer combater o ouro ilegal ou inviabilizar a mineração legal. Do jeito que está, corre-se o risco de fazer os dois, mas apenas a ilegalidade sobreviverá.
Pamela Cigerza Alegria é advogada especialista em Direito Minerário e Ambiental, sócia do Ferreira Alegria Advogados Associados e idealizadora da Expominério.
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