
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o desbloqueio de um imóvel do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, localizado no município de Tabaporã (MT). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (5).
O bloqueio havia sido determinado no âmbito da Operação Ventríloquo, que investigou supostos desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A magistrada atendeu a um pedido da defesa de Riva, que solicitou a liberação do bem para cumprimento de cláusulas do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público de Mato Grosso.
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou favorável ao pedido.
Na decisão, a juíza destacou que o acordo de colaboração homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) prevê a devolução de valores aos cofres públicos. Segundo o documento, parte do ressarcimento pode ser feita por meio da venda de bens que estavam indisponibilizados nas ações relacionadas ao acordo.
“Quanto à entrega de quantia em dinheiro, ficou ajustado que o valor poderia ser obtido por meio da venda dos bens que foram indisponibilizados nas ações abrangidas pelo acordo de colaboração”, diz trecho da decisão.
Operação Ventríloquo
A ação civil da Operação Ventríloquo envolve 13 réus, entre eles o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Riva, o ex-deputado Gilmar Fabris, além de ex-assessores parlamentares e ex-servidores da ALMT. Eles são acusados de improbidade administrativa por supostos desvios de recursos públicos.
A investigação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e teve início em julho de 2015. Segundo o Ministério Público, o esquema teria causado prejuízo de cerca de R$ 10 milhões aos cofres públicos.
De acordo com as investigações, o advogado Júlio César Domingues Rodrigues foi apontado como um dos mentores da fraude. Ele teria articulado um acordo envolvendo uma dívida da Assembleia Legislativa com uma instituição bancária.
A suspeita é de que a ALMT teria quitado a dívida por um valor superior ao necessário, permitindo o desvio de parte dos recursos pagos, que teriam sido direcionados a contas indicadas pelos envolvidos.
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