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Justiça RONDONÓPOLIS

Faculdade é condenada por matrículas sem consentimento em MT

A decisão, desta segunda-feira (24), confirma a ocorrência de condutas que violaram o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

25/11/2025 às 20h05
Por: Redação
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Faculdade é condenada por matrículas sem consentimento em MT

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis condenou a Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade Anhanguera, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por práticas abusivas envolvendo matrículas sem consentimento e cobranças indevidas. A decisão, desta segunda-feira (24), confirma a ocorrência de condutas que violaram o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

A sentença determina que a instituição se abstenha de realizar matrículas sem autorização expressa dos alunos, sob pena de multa de R$ 5 mil por matrícula irregular, e suspenda a cobrança de taxas para exclusão de nomes do sistema acadêmico e de mensalidades por disciplinas não cursadas, com multas que podem chegar a R$ 10 mil por dia.  

A requerida também deverá divulgar a decisão em todas as unidades e no site oficial por 30 dias, restituir em dobro os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Além disso, consumidores que tiveram seus nomes negativados indevidamente terão direito à reparação individual. 

Ao propor a ação civil pública o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou declarações de oito consumidores lesados. “A ação foi originada de inquérito civil instaurado a partir de denúncia anônima que relatava esquema fraudulento de matrículas na instituição de ensino”.  

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Consta da inicial que funcionários da faculdade coletavam dados pessoais de potenciais alunos em eventos denominados ‘Giro de Profissões’ e utilizavam essas informações para realizar matrículas sem consentimento dos titulares, visando atingir metas de captação e receber bonificações. 

Segundo a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis, a decisão tem caráter pedagógico e reforça a proteção aos direitos dos consumidores. “Essa sentença reafirma que práticas abusivas não serão toleradas. Matrículas sem consentimento e cobranças indevidas violam a boa-fé e a transparência que devem nortear as relações de consumo. O MPMT atuará sempre para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados”, afirmou. 

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