
A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu, Elizângela Menezes de Jesus, esposa do prefeito Moisés Ferreira de Jesus (União Brasil). A decisão foi proferida em caráter liminar e atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que investiga possíveis atos de improbidade administrativa relacionados à nomeação da gestora.
Na ação, o Ministério Público sustenta que a escolha da primeira-dama para comandar a pasta ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da impessoalidade, moralidade e eficiência.
O juiz Yago da Silva Sebastião acolheu os argumentos apresentados pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure e determinou o afastamento da secretária, além da suspensão do pagamento de sua remuneração enquanto durar a medida judicial.
Falta de experiência
Segundo a investigação, Elizângela não possui formação técnica nem experiência profissional na área de assistência social, requisito considerado relevante diante da complexidade das atividades desenvolvidas pela secretaria.
Conforme os autos, a própria secretária teria admitido, durante reunião realizada com a Promotoria de Justiça, não possuir experiência na gestão pública.
Além disso, depoimentos e documentos reunidos durante o inquérito apontaram dificuldades na condução administrativa da pasta e indicaram que determinadas decisões estariam sendo tomadas por assessores sem atribuição formal para exercer essas funções.
Para o Ministério Público, a situação comprometeria a eficiência dos serviços destinados à população em situação de vulnerabilidade social.
Recomendação ignorada
Antes de ingressar com a ação judicial, o Ministério Público chegou a recomendar que o prefeito promovesse a exoneração da esposa e evitasse nomeações que pudessem configurar nepotismo.
Segundo o órgão, a recomendação não foi atendida, e a secretária permaneceu no cargo, o que reforçou o pedido de intervenção judicial.
Na decisão, o magistrado destacou que a manutenção da gestora na função poderia ampliar os prejuízos apontados durante a investigação.
"A permanência da requerida no cargo possui potencial para perpetuar e agravar os danos já identificados, especialmente pela continuidade dos reflexos na prestação dos serviços públicos essenciais", registrou o juiz.
A ação por improbidade administrativa continua tramitando e o mérito ainda será analisado pela Justiça. Até o momento, a Prefeitura de Cotriguaçu não havia se manifestado sobre a decisão.
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