
Uma falha na divulgação de um sorteio terminou em condenação judicial em Cuiabá. O supermercado Comper terá que pagar R$ 8 mil por danos morais a um cliente que foi informado, por engano, como vencedor de uma viagem. A decisão é do juiz Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível, e foi publicada na última semana.
O caso teve início em 2023, quando o consumidor recebeu a informação, inclusive por mensagem de WhatsApp, de que havia sido contemplado em uma promoção. Entre os prêmios anunciados estavam uma viagem, um vale-compras e um panetone.
No entanto, ao tentar validar o prêmio, ele descobriu que não tinha direito à viagem.
A própria empresa admitiu que houve um erro interno, que acabou incluindo o nome do cliente entre os ganhadores do prêmio principal de forma indevida.
Inconformado, o consumidor recorreu à Justiça pedindo indenização e o cumprimento da premiação anunciada.
Na análise do processo, o magistrado entendeu que o cliente não preenchia os requisitos do regulamento para ganhar a viagem. “Conclui-se, portanto, que o requerente não possuía bilhete elegível para o sorteio da viagem. A informação de que ele havia ganhado decorreu de erro grosseiro no sistema, conforme admitido pela própria requerida e evidenciado pela disparidade com as regras do certame”, registrou.
Mesmo assim, o juiz considerou que houve falha grave na conduta da empresa ao divulgar e confirmar uma informação incorreta ao consumidor. Para ele, a situação ultrapassou um simples equívoco.
“A desorganização da empresa submeteu o autor a uma montanha-russa emocional, indo da euforia do ganho à frustração da negativa”, destacou na decisão.
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