
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou o trânsito em julgado da condenação do vereador eleito Michel Lucas Rocha Souza (União Brasil), de Alto Taquari (487 km de Cuiabá), por injúria eleitoral com conotação racial e preconceito contra idosos durante a campanha municipal de 2024.
A decisão, publicada em 8 de maio de 2026, encerra definitivamente a discussão judicial sobre o caso e impede a apresentação de novos recursos, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Com a condenação definitiva, Michel passa a se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa, ficando impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos. A restrição, no entanto, não afeta o mandato conquistado nas urnas em 2024 nem o cargo que atualmente ocupa na administração municipal.
Eleito vereador, Michel se licenciou da Câmara em outubro para assumir a função de secretário municipal de Saúde de Alto Taquari.
Após a confirmação da condenação pelo TSE, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho determinou que o Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Alto Araguaia fosse comunicado oficialmente sobre o trânsito em julgado para adoção das medidas relacionadas à execução penal e aos registros eleitorais.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram durante a campanha eleitoral de 2024.
De acordo com a acusação, no dia 19 de setembro daquele ano, Michel publicou em seu status do WhatsApp uma mensagem direcionada a um adversário político idoso, utilizando a expressão: "Estão desesperados kkkkk. Dr. velório tá bravo".
No dia seguinte, durante um comício, ele voltou a fazer referência ao opositor, chamando-o de "velho gagá" diante do público presente.
Ainda conforme o Ministério Público, no mesmo evento político, o então candidato também se referiu a apoiadores da chapa adversária como "macacos", expressão que embasou a acusação de injúria eleitoral com conotação racial.
As declarações foram registradas, analisadas durante o processo e consideradas suficientes para a condenação nas instâncias eleitorais.
Mandato não é afetado automaticamente
Apesar da inelegibilidade, especialistas apontam que a condenação não gera perda automática do mandato conquistado em 2024 nem impede a permanência de Michel no comando da Secretaria Municipal de Saúde.
Isso porque secretários municipais exercem cargos de livre nomeação e exoneração do prefeito.
No âmbito político, a Câmara Municipal poderá avaliar eventual abertura de procedimento por quebra de decoro parlamentar, mas não há determinação judicial impondo a cassação do mandato ou afastamento imediato das funções públicas.
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