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TJ derruba liminar e libera eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

Pleito do biênio 2027/2028 será realizado nesta quinta-feira após decisão do TJMT

14/05/2026 às 08h16
Por: Wallmir Santana
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TJ derruba liminar e libera eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande está mantida e deve ocorrer normalmente nesta quinta-feira (14), após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubar a liminar que havia suspendido o pleito horas antes.

A decisão foi assinada pela desembargadora plantonista Vandymara G. R. Paiva Zanolo, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela própria Câmara Municipal.

Com isso, a sessão extraordinária convocada pelo presidente da Casa, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), segue confirmada para às 10h, no plenário do Legislativo municipal.

A disputa definirá a composição da Mesa Diretora responsável pelo comando da Câmara no biênio 2027/2028.

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A suspensão inicial havia sido determinada pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão de primeira instância, o magistrado considerou irregular a antecipação da eleição e destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a escolha das Mesas Diretoras deve ocorrer, preferencialmente, em outubro do ano anterior ao início do mandato.

A ação foi movida pelos vereadores Lucas Chapéu do Sol (PL), Bruno Rios (PL), Adilsinho (Republicanos), Janio Calistro (União) e Charles da Educação (União).
Horas depois, porém, o cenário mudou completamente após a decisão do TJMT.

Ao revogar a liminar, a desembargadora apontou que o artigo da Lei Orgânica Municipal que prevê a realização da eleição no segundo ano da legislatura possui presunção de constitucionalidade e vem sendo aplicado desde 2014 sem questionamentos judiciais definitivos.

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Outro ponto destacado foi a existência de possíveis ações semelhantes já em tramitação no Tribunal, além do risco de interferência direta no funcionamento do Legislativo caso a eleição permanecesse suspensa.

Segundo a magistrada, eventual questionamento sobre a validade do pleito poderá ser analisado posteriormente pela Justiça, inclusive com possibilidade de nova eleição, caso seja necessário.

A decisão também determinou sigilo no processo.

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