
A defesa do juiz Fernando da Fonsêca Melo, afastado de suas funções pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afirmou que as acusações contra o magistrado estão sendo divulgadas de forma parcial e fora de contexto. Em nota enviada à imprensa, o escritório AFG & Taques Advogados sustenta que há um cenário de “julgamento público antecipado” em torno do caso.
Segundo o advogado Pedro Taques, episódios envolvendo o juiz vêm sendo apresentados de maneira isolada, sem considerar o conjunto de sua atuação. Para a defesa, grande parte das acusações está relacionada a decisões judiciais tomadas no exercício da função, especialmente em processos que envolveram interesses considerados relevantes no município de Barra do Garças (a cerca de 520 km de Cuiabá).
A nota também levanta questionamentos sobre a retirada da escolta policial do magistrado. De acordo com os advogados, a proteção havia sido concedida com base em situações consideradas graves, incluindo registros que indicariam ameaças e possíveis ações atribuídas a facções criminosas.
“Um dos pontos centrais do caso diz respeito à retirada da escolta pessoal do magistrado. A medida de proteção não se baseou em simples narrativa, mas considerou fatos de elevada gravidade, amparados em provas, até mesmo audiovisuais”, diz trecho da manifestação.
A defesa afirma ainda que a retirada da escolta teria ocorrido mesmo diante de parecer técnico favorável à manutenção da medida, e que há indícios de articulações externas para influenciar decisões relacionadas ao caso.
Os advogados também destacam a atuação do juiz ao longo de cerca de dez anos na comarca, citando processos considerados sensíveis, como investigações envolvendo mortes, denúncias de irregularidades em políticas públicas, questões ambientais e proteção animal.
Entre os pontos mencionados estão apurações sobre supostas falhas em investigações, denúncias de maus-tratos a animais, exploração irregular de recursos naturais e possíveis esquemas envolvendo serviços públicos.
A defesa também rebate críticas a decisões judiciais consideradas atípicas. Em um dos casos, envolvendo uma cuidadora de animais, o magistrado teria aplicado diretrizes do Conselho Nacional de Justiça ao adotar julgamento com perspectiva de gênero. Segundo os advogados, a decisão seguiu parâmetros institucionais e foi voltada à proteção de direitos.
“Todas as decisões proferidas estão devidamente fundamentadas e podem ser submetidas à análise técnica, ética e constitucional, não havendo imputações relacionadas à venda de sentenças, corrupção, exploração de prestígio ou enriquecimento ilícito”, afirma a defesa.
O escritório informou ainda que pretende adotar medidas legais para contestar o afastamento e levar o caso a instâncias superiores.
Em manifestação atribuída ao próprio magistrado, a defesa cita que sua atuação teria enfrentado situações estruturais no município. “Mortes sem investigação, áreas públicas privatizadas, poços artesianos clandestinos, máfia do guincho, advogados perseguidos, crimes mal apurados, seletividade social, cuidadoras desguarnecidas, animais abandonados e omissões institucionais. Alguém precisava enxergar”, diz o trecho.
Entenda o caso
O juiz Fernando da Fonsêca Melo foi afastado temporariamente por decisão da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, que instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades.
Entre os pontos investigados estão suspeitas de abuso de autoridade, falta de imparcialidade e condutas consideradas incompatíveis com o cargo. Também são analisadas decisões consideradas fora do padrão e possíveis interferências indevidas.
Outro ponto sob apuração envolve a suspeita de que o magistrado teria simulado ameaças para justificar o uso de escolta policial, além de decisões incomuns em processos ambientais e manifestações consideradas inadequadas contra autoridades.
O afastamento tem prazo determinado e o caso segue em análise no âmbito do Tribunal de Justiça.
Veja a íntegra da nota:
NOTA À IMPRENSA
Esclarecimentos sobre o afastamento e o contexto da atuação do magistrado
Defesa aponta informações parciais e ambiente de julgamento público antecipado
O escritório AFG & Taques Advogados, responsável pela defesa do juiz Fernando da Fonsêca Melo, manifesta-se sobre o afastamento do magistrado, determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, e a respeito da divulgação de informações relacionadas ao caso que extrapolam o conteúdo do procedimento administrativo, já que não apresentam o contexto completo de sua atuação e contribuem para uma leitura parcial do caso.
Segundo o advogado Pedro Taques, a repercussão do afastamento tem sido acompanhada pela divulgação de episódios isolados, interpretações parciais de decisões judiciais e relatos não submetidos ao contraditório, o que contribui para a formação de um ambiente de julgamento público antecipado. Na avaliação da defesa, as acusações dirigidas ao magistrado estão, em sua quase totalidade, vinculadas ao conteúdo de decisões judiciais proferidas no exercício da função jurisdicional, especialmente aquelas que apontaram possíveis irregularidades no município de Barra do Garças e atingiram interesses consolidados na região.
Retirada da escolta policial
Um dos pontos centrais do caso diz respeito à retirada da escolta pessoal do magistrado. A medida de proteção não se baseou em simples narrativa, mas considerou fatos de elevada gravidade, amparados em provas, até mesmo audiovisuais, incluindo registros que indicam possíveis episódios de sequestro, tortura e ameaças atribuídas a membros de facção criminosa em concurso com autoridades públicas. Há, ainda, indícios de articulações institucionais voltadas a influenciar decisões, bem como conluio de agentes públicos para a criação de acusações contra pessoas inocentes.
Ainda assim, a escolta foi retirada por decisão que contrariou parecer técnico favorável à sua manutenção. Após essa retirada, surgiram indícios de articulações externas destinadas a influenciar deliberações em instâncias superiores e de tentativas de retirada da proteção do magistrado, justamente em razão de decisões que apontam possíveis ilicitudes. Essas circunstâncias serão levadas à apreciação das autoridades competentes.
Atuação em casos graves
Ao longo de dez anos de jurisdição em Barra do Garças, o magistrado atuou em casos classificados como graves, sensíveis e estruturais. Entre eles estão mortes de cidadãos por agentes públicos, tendo ocorrido aproximadamente 18 óbitos em menos de dois anos sem investigação adequada, além de falhas recorrentes em inquéritos, denúncias de maus-tratos e abandono de animais sem resposta efetiva e questionamentos sobre políticas públicas, como o controle da leishmaniose por eutanásia em massa.
Esse conjunto de atuações também envolve situações como a transformação de áreas públicas em bens privados por meio de “condomínios”, a existência de poços artesianos clandestinos, a exploração irregular de recursos hídricos, práticas relacionadas à chamada “máfia do guincho” e perseguição a advogados no exercício da profissão. Segundo o escritório, esses elementos evidenciam um cenário de irregularidades estruturais enfrentadas no exercício da função jurisdicional.
Nesse contexto, a atuação do magistrado é marcada pela independência funcional e pelo encaminhamento das irregularidades às instâncias competentes, com atuação em temas de relevante interesse público, incluindo a proteção do meio ambiente, o socorro a animais em situação de vulnerabilidade e o atendimento a pedidos recorrentes de cuidadoras que, na prática, assumiram deveres do Município de Barra do Garças, no âmbito do Juizado Volante Ambiental (JUVAM).
Perfil do magistrado
Natural de Jussara (GO), o magistrado se mudou ainda criança para Cuiabá, onde construiu sua trajetória pessoal e profissional. Órfão de pai desde os nove anos, enfrentou dificuldades financeiras durante a infância, experiência que, segundo ele próprio, influenciou sua percepção sobre desigualdade e vulnerabilidade social. Ao longo da carreira na magistratura, essa trajetória se refletiu na atuação em temas sensíveis, com decisões voltadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, fundamentadas em referenciais reconhecidos, como a ética da vulnerabilidade, além de julgados do STF, normas internacionais e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
É nesse contexto que se insere uma das decisões posteriormente apontadas como irregulares pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. Ao analisar o caso de uma cuidadora de animais em disputa com o poder público municipal de Barra do Garças, o magistrado aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, previsto pelo Conselho Nacional de Justiça, abordagem que foi, à época, destacada pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso em sua comunicação institucional.
Na decisão, invalidou acordo considerado prejudicial à autora e reconheceu sua condição de vulnerabilidade, destacando a necessidade de equilíbrio entre as partes e a responsabilização do ente público por má-fé processual. Trata-se de atuação alinhada a diretrizes institucionais e voltada à proteção de direitos, que também se reflete em iniciativas relacionadas à proteção de animais e ao enfrentamento de omissões do poder público.
Medidas cabíveis
Diante desse histórico, serão adotadas as medidas legais cabíveis para contestar o afastamento e as acusações que lhe foram dirigidas, e o caso será levado, no momento oportuno, à apreciação de instâncias superiores e federais. O escritório ressalta, ainda, que todas as decisões proferidas estão devidamente fundamentadas e podem ser submetidas à análise técnica, ética e constitucional, não havendo imputações relacionadas à venda de sentenças, corrupção, exploração de prestígio ou enriquecimento ilícito.
Na avaliação do magistrado, os elementos enfrentados ao longo de sua atuação ajudam a explicar o cenário que envolve o caso: “Mortes sem investigação, áreas públicas privatizadas, poços artesianos clandestinos, máfia do guincho, advogados perseguidos, crimes mal apurados, seletividade social, cuidadoras desguarnecidas, animais abandonados e omissões institucionais. Alguém precisava enxergar.” Ao reafirmar sua posição, sintetiza, que: “Não faz vista grossa. Não concede nem pede favores. Não negocia a toga.”
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