
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima por participação em organização criminosa, ao rejeitar recurso apresentado pela defesa. A decisão foi assinada pelo ministro Rogério Schietti Cruz.
No pedido, os advogados do ex-parlamentar alegavam falta de provas, irregularidades no processo e questionavam a atuação do Ministério Público. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que o recurso apresentado não poderia ser utilizado para reavaliar provas e fatos já examinados pelas instâncias anteriores. Além disso, apontou inconsistências técnicas na forma como a defesa estruturou o pedido.
Com isso, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou João Emanuel a três anos de prisão em regime aberto, além de multa.
As investigações que levaram à condenação tiveram origem na chamada Operação Castelo de Areia. Segundo os autos, o ex-vereador integrava um grupo conhecido como “Grupo Soy”, que atuava na aplicação de golpes financeiros.
De acordo com o apurado, o esquema consistia na oferta de empréstimos com condições atrativas para atrair vítimas. Após a negociação, os interessados eram induzidos a pagar valores antecipados, sob justificativas como taxas administrativas e seguros.
Mesmo após os pagamentos, os recursos prometidos não eram liberados. Em algumas situações, documentos como cheques e contratos eram apresentados para dar aparência de legalidade, mas posteriormente se mostravam inválidos ou sem cobertura.
As autoridades identificaram que o grupo operava de forma organizada, com divisão de funções entre os integrantes para viabilizar as fraudes e maximizar os ganhos.
Em um dos casos citados na investigação, uma vítima relatou ter sido levada a participar de uma suposta operação internacional, com emissão de cheques que somavam cerca de R$ 50 milhões.
Apesar de alguns investigados terem sido absolvidos por falta de provas, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para comprovar a participação de João Emanuel no esquema.
O Ministério Público Federal também se posicionou contra o recurso apresentado pela defesa.
Com a decisão do STJ, não há mudança na condenação, que segue válida nos termos definidos pela Justiça estadual.
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