
A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande determinou o bloqueio de 30% do salário do ex-prefeito e ex-vereador de Várzea Grande, Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, como forma de quitar uma dívida que ultrapassa R$ 5,6 milhões.
A decisão prevê que o valor seja descontado diretamente da remuneração do servidor, que atualmente atua no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), com depósito em conta judicial.
A cobrança é resultado de uma condenação por improbidade administrativa relacionada a irregularidades na destinação de imóveis públicos.
Segundo o entendimento judicial, a retenção de parte dos vencimentos é permitida, desde que não comprometa a subsistência do devedor, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outras medidas analisadas
No mesmo processo, foi negada a tentativa de incluir veículos do ex-gestor na penhora. A avaliação foi de que os bens têm baixo valor e restrições que dificultariam a recuperação efetiva do montante devido.
Apesar da execução da dívida, a Justiça considerou encerrado o período de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, que já cumpriu a penalidade imposta na condenação.
O caso segue em fase de execução, e o valor ainda poderá ser questionado pela defesa dentro do processo.
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