A Prefeitura Municipal de São José do Povo (a 264km de Cuiabá) revogou uma licitação com preço estimado de mais de R$ 4 milhões, por recomendação da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis. O Pregão Eletrônico nº 001/2024 foi lançado para “registro de preço para futura e eventual contratação de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma temporária, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal vinculadas a esta administração de São José do Povo”.
Conforme o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), não foi constatada a existência real e verídica da empresa vencedora da licitação no endereço por ela indicado nos documentos de habilitação.
“Referido fato, além de revelar declaração potencialmente inverídica em documento utilizado em licitação pública, pode indicar a constituição de uma empresa meramente formal ou de fachada para vencer licitação pública, sem efetiva existência real e verdadeira idoneidade técnica-operacional, podendo ainda revelar o intuito de fraudar licitação ou contrato, em prejuízo ao erário e dos princípios regentes da administração”, consta na recomendação.
Assim, o MPMT recomendou ao prefeito que determinasse instauração de procedimento administrativo para verificar a efetiva existência da empresa e, caso constatada a inexistência, que determinasse a anulação da licitação. “O Município revogou a licitação, prevenindo-se assim qualquer dano efetivo ao erário municipal e violação à lei de licitações”, informou a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis.