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CMA analisa uso de arrecadação do petróleo para proteção da Amazônia

O governo pode ser obrigado a aplicar parte dos ganhos da produção petrolífera — como royalties — na proteção da Floresta Amazônica e dos povos tra...

12/09/2024 às 19h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O texto destina 20% dos recursos do Fundo Especial a projetos na Amazônia - Foto: Ubirajara Machado
O texto destina 20% dos recursos do Fundo Especial a projetos na Amazônia - Foto: Ubirajara Machado

O governo pode ser obrigado a aplicar parte dos ganhos da produção petrolífera — como royalties — na proteção da Floresta Amazônica e dos povos tradicionais. Para isso, projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) destina 20% dos recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) a projetos em áreas afetadas pela atividade petrolífera.

O projeto de lei (PL) 13/2024 ainda será incluído na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) pela presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto busca conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico, segundo informa Randolfe na justificação do projeto, que é relatado pelo senador Beto Faro (PT-PA) na forma de uma versão alternativa (substitutivo).

“Dessa forma, garantimos a manutenção da nossa floresta e desenvolveremos uma economia pujante e verde [...]. Investiremos em integração logística e exploração sustentável dos recursos naturais, promovendo a pesquisa e lavra seguras e beneficiando a todos e todas que habitam essas regiões”, defende Randolfe.

O senador é favorável às pesquisas de viabilidade de produção de petróleo na chamada Margem Equatorial, com poços a 175 quilômetros da foz do Rio Amazonas. A exploração na região enfrenta impasse entre a Petrobrás, o governo federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável por conceder licenciamento ambiental.

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Fundo

Neste ano, o FEP recebeu em média quase R$ 275 milhões por mês de royalties, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Para estados e municípios receberem os 20% dos recursos, a área deve ter sido afetada pela pesquisa (que objetiva descobrir a existência do recurso natural) ou pela lavra (que significa de fato extrair o petróleo ou gás natural). Além disso, os projetos beneficiados devem se relacionar a:

  • preservação da Floresta Amazônica na Região Norte;
  • integração logística;
  • uso sustentável dos recursos naturais;
  • promoção da justiça social; e
  • defesa das tradições e territórios dos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais da região.

A proposta altera a Lei 9.478, de 1997 , a Lei 12.351, de 2010 , que criam regras para o fundo. O texto prioriza áreas atendidas pelo FEP, poisas leis já estipulam que os recursos devem ser direcionados a estados e municípios para melhorias em 14 temas, como adaptações às mudanças climáticas, segurança e reinserção social de dependentes químicos.

Amazônia Legal

A intenção do relator é que apenas a Região Norte seja beneficiada com os 20%. Por isso, o relatório não acatou uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para incluir toda a Amazônia Legal na área protegida pelos projetos.

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Para Faro, “os estados da Região Norte carecem de recursos para proteção ao meio ambiente” de forma mais intensa que outros estados que também compõem o conceito da Amazônia Legal, mas que são do Centro-Oeste, como Mato Grosso. A Amazônia Legal foi criado em 1953 para que o governo planejasse o desenvolvimento econômico da região de forma integrada.

Quilombolas

O relatório de Faro incluiu quilombolas e comunidades tradicionais entre os beneficiários. O texto original previa apenas o termo “povos originários”, que se refere aos indígenas.

Além disso, Faro privilegiou a educação e a saúde dessas pessoas ao determinar que essas áreas recebam primariamente os investimentos aplicados nas comunidades. A emenda acatada também é do senador Mecias de Jesus.

Royalties

O Fundo Especial do Petróleo é composto por arrecadações devidas ao Estado brasileiro pela exploração de petróleo e gás natural — cujas jazidas pertencem à União, segundo a Constituição Federal. É abastecido por meio de:

  • royalties, que são cobrados das empresas produtoras dos recursos naturais e distribuídos entre União, estados, municípios e fundos;
  • participação especial pagas nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade;
  • excedente em óleo da União, que é a produção total do recurso descontado dos custos e dos repasses de royalties. Eles ocorrem nos chamados regime de partilha — quando a União participa das atividades petrolíferas sem precisar investir ou sofrer risco.
Beto Faro é o relator do projeto de Randolfe Rodrigues - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Beto Faro é o relator do projeto de Randolfe Rodrigues - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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