
Cinco vereadores de Várzea Grande acionaram a Justiça para tentar obrigar o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB), a convocar uma nova eleição para a Mesa Diretora. O grupo pediu que o novo pleito fosse realizado em até 24 horas, mas o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, decidiu aguardar os esclarecimentos da presidência antes de analisar a liminar.
O mandado de segurança foi apresentado por Lucas Ductievicz (PL), Bruno Rios (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro e Charles da Educação (União). Lucas é candidato à presidência da Casa e conta com o apoio da prefeita Flávia Moretti (PL).
A eleição anterior, realizada em maio, acabou anulada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, Wanderley Cerqueira havia vencido a disputa por apenas um voto de diferença. Desde a anulação, uma nova data para a votação ainda não foi definida.
Segundo os vereadores que ingressaram com a ação, o grupo já teria reunido 15 votos para a nova disputa, número superior aos 12 necessários para alcançar a maioria absoluta da Câmara. Eles alegam que o presidente estaria retardando a convocação do novo pleito.
O grupo afirma ainda que apresentou um requerimento com apoio de 15 parlamentares para a realização de uma sessão extraordinária destinada à eleição. O pedido, porém, foi indeferido por Wanderley no dia 1º de outubro.
Na ação judicial, os vereadores questionam atos atribuídos ao presidente da Câmara e sustentam que houve omissão na convocação da eleição. A intenção era obter uma decisão urgente determinando a realização da votação em prazo de 24 horas.
O juiz, entretanto, não concedeu a liminar de imediato. Antes de decidir sobre o pedido, determinou que Wanderley Cerqueira seja intimado para apresentar informações sobre o caso no prazo de dez dias.
Ao avaliar a alegação de urgência, o magistrado destacou que a interferência do Judiciário em questões relacionadas à administração interna do Legislativo deve ocorrer de maneira excepcional. Ele também considerou que a posse da próxima Mesa Diretora está prevista apenas para 1º de janeiro de 2027.
“Não se vislumbra risco iminente de perecimento de direito ou de dano irreparável na concessão de prazo para que a autoridade indigitada coatora apresente suas prévias informações e esclareça a realidade administrativa e regimental da Casa de Leis”, afirmou o juiz na decisão.
Com isso, a análise do pedido liminar foi adiada para depois que a presidência da Câmara apresentar os esclarecimentos solicitados pela Justiça. A decisão sobre a realização de uma nova eleição dependerá da análise dessas informações.
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