Justiça FESTA DO PEÃO
Justiça cancela shows sertanejos que iriam custar R$ 2 milhões aos cofres de Peixoto de Azevedo
Na ação, a promotora Fernanda Luckmann Saratt argumenta que há “notória desproporcionalidade entre o elevado investimento em eventos de entretenimento e as necessidades básicas” de um município de pequeno porte que enfrenta problemas recorrentes em saúde, educação e infraestrutura.
14/08/2025 18h52
Por: Wallmir Santana

A Justiça de Mato Grosso determinou, na quarta-feira (13), a suspensão da 17ª Expovale – Festa do Peão de Peixoto de Azevedo, a 692 km de Cuiabá. O motivo: o contrato de R$ 2,2 milhões para a realização do evento, dos quais cerca de 75% seriam destinados a shows nacionais previstos entre 27 e 31 de agosto.

Segundo documentos do processo, cada apresentação teria o seguinte custo aos cofres públicos:

Zezé Di Camargo — R$ 500 mil

Naiara Azevedo — R$ 400 mil

Cleber & Cauan — R$ 270 mil

Humberto & Ronaldo — R$ 233 mil

Wesley & Conrado — R$ 120 mil

Serginho Pinheiro — R$ 50 mil

A liminar, concedida pela 2ª Vara de Peixoto de Azevedo a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), determina que o município apresente, em até 24 horas, autorização expressa do governador para ultrapassar o teto de R$ 600 mil de repasse previsto na Lei Estadual nº 12.082/2023. Também deverá comprovar a origem da contrapartida municipal de R$ 200 mil e demonstrar que o gasto não agrava o desequilíbrio fiscal local.

“Desproporcionalidade”

Na ação, a promotora Fernanda Luckmann Saratt argumenta que há “notória desproporcionalidade entre o elevado investimento em eventos de entretenimento e as necessidades básicas” de um município de pequeno porte que enfrenta problemas recorrentes em saúde, educação e infraestrutura.

Relatórios da Unidade de Controle Interno indicam que o município, com menos de 50 mil habitantes, já apresenta baixa arrecadação, déficit potencial e irregularidades financeiras. Para o MP, destinar R$ 2 milhões para shows e estrutura, nessas condições, fere princípios de economicidade e moralidade administrativa.

Risco de dano

A Justiça entendeu que a proximidade do evento e a contratação já iniciada de artistas e estrutura representam risco de prejuízo financeiro de difícil reparação. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa de R$ 50 mil.

O convênio firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) prevê repasse de R$ 2 milhões, mas um parecer técnico da pasta, datado de 23 de julho, já alertava para o excesso em relação ao limite legal e recomendava autorização do governador para afastar o teto.

Enquanto isso, a prefeitura já havia iniciado processos de contratação por inexigibilidade para os shows e pregão eletrônico para montagem da arena. Para o MP, diante da crise fiscal, a priorização do evento sobre demandas essenciais configura “grave desvio de finalidade”.