Justiça DERROTA NA JUSTIÇA
TJ derruba lei de Cuiabá que barrava atletas trans em competições esportivas
Desembargadores entenderam que o município não tem competência para legislar sobre o tema
14/06/2026 10h54
Por: Wallmir Santana

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal que proibia atletas transgêneros de disputar competições esportivas oficiais de acordo com sua identidade de gênero em Cuiabá. A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento realizado nesta quinta-feira (11).

A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, que questionava a validade da norma sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025.

Relator do processo, o desembargador Rui Ramos Ribeiro entendeu que o município ultrapassou sua competência legislativa ao tratar de uma matéria que deve ser disciplinada em âmbito nacional.

O magistrado acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que também defendeu a derrubada da legislação.

Lei previa restrições e multas

A norma teve origem em um projeto apresentado pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e aprovado por ampla maioria na Câmara Municipal.

Entre as medidas previstas, a legislação determinava que atletas trans participassem apenas de competições correspondentes ao sexo biológico registrado no nascimento.

O texto também estabelecia multa de R$ 5 mil para entidades esportivas, clubes e federações que descumprissem as regras impostas pela lei municipal.

Outro trecho previa punições para atletas trans que não informassem sua condição às organizações responsáveis pelos eventos esportivos, incluindo a possibilidade de enquadramento por infrações esportivas.

Tema segue em debate nacional

Durante o julgamento, os desembargadores destacaram que a discussão envolve matéria que já é objeto de análise em instâncias superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a decisão do TJMT, a legislação deixa de produzir efeitos no município de Cuiabá.

O entendimento da Corte foi de que o assunto extrapola o interesse exclusivamente local e, por isso, não pode ser regulamentado por legislação municipal.