Justiça ERA DEPENDENTE
TJ obriga Unimed Cuiabá a manter idosa de 83 anos em plano de saúde
Tribunal manteve indenização e transferência da titularidade do contrato
20/05/2026 13h00
Por: Antônio Ribeiro
Reprodução

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter uma idosa de 83 anos vinculada ao plano de saúde da Unimed Cuiabá, mesmo após o cancelamento do contrato pelo titular, que era seu filho.

A decisão foi tomada durante julgamento realizado no último dia 12 de maio e obriga a operadora a transferir a titularidade do plano diretamente para o nome da beneficiária.

A mulher permaneceu no convênio médico por mais de 25 anos como dependente.

Após o encerramento do contrato pelo titular, a Unimed Cuiabá e a administradora responsável negaram administrativamente a permanência da idosa no plano, alegando ausência de previsão contratual para a continuidade da cobertura.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que regras contratuais não podem se sobrepor aos princípios da boa-fé, da função social do contrato e à proteção garantida pelo Estatuto do Idoso e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o magistrado, retirar a assistência médica de uma pessoa idosa, com histórico longo de vínculo contratual e problemas de saúde, representaria situação de extrema vulnerabilidade.

“A exclusão automática da dependente após tantos anos de vínculo se mostra abusiva diante da necessidade de continuidade da assistência médica”, afirmou o desembargador no voto.

O Tribunal também manteve a condenação por danos morais.

A operadora tentava afastar a indenização utilizando entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata de negativa de cobertura médica.

No entanto, o relator entendeu que o caso ultrapassa mero descumprimento contratual e envolve sofrimento emocional concreto causado pelo risco de perda do atendimento médico após mais de duas décadas de contribuição ao plano.

Os desembargadores Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro e Sebastião de Arruda Almeida acompanharam o voto do relator.

Com a decisão, a idosa permanece assegurada no plano de saúde e poderá assumir integralmente as mensalidades do contrato em seu próprio nome.