Justiça JUSTIÇA DO TRABALHO
Empresa é condenada em R$ 300 mil após morte de trabalhador em Alta Floresta
Decisão aponta falhas graves de segurança e fixa indenização de R$ 300 mil
24/04/2026 18h42
Por: Antônio Ribeiro

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Arteleste Construções Ltda. ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos após a morte de um trabalhador durante a construção de uma ponte sobre o Rio Teles Pires, em Alta Floresta, em 2022.

A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou uma série de irregularidades nas condições de segurança da obra.

O acidente ocorreu durante a operação de lançamento de vigas pré-moldadas, quando a estrutura metálica onde o trabalhador estava cedeu. Ele sofreu ferimentos graves e chegou a ser internado, mas não resistiu.

Além da indenização, a Justiça determinou que a empresa adote medidas rigorosas de segurança em futuras obras no estado, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Falhas de segurança

Na sentença, a juíza Janice Schneider Mesquita rejeitou a alegação da empresa de que o acidente teria sido causado por imprudência da vítima.

Um laudo técnico apontou que os trabalhadores envolvidos não tinham a capacitação exigida por normas de segurança.

“A ausência de capacitação formal para a atividade não constitui falha isolada da vítima, mas falha do empregador”, destacou a magistrada.

A investigação identificou ao menos 22 irregularidades, incluindo descumprimento de normas sobre trabalho em altura e ausência de programas obrigatórios de prevenção de riscos.

Problema estrutural

Segundo o MPT, as falhas não foram pontuais, mas refletem problemas estruturais na gestão de segurança da empresa. O histórico inclui outros procedimentos e acidentes registrados em diferentes regiões do país.

“A narrativa de falha isolada não se sustenta diante das provas. O problema é estrutural”, apontou a juíza.

A procuradora do Trabalho Camila Sayuri Yoshida também destacou um padrão de comportamento da empresa. “Há um padrão de conduta [...] com repetição de práticas irregulares em diferentes localidades”, afirmou.

Medidas obrigatórias

A decisão determina que a construtora implemente uma série de ações para garantir segurança aos trabalhadores, incluindo:

programas de gerenciamento de riscos
controle de saúde ocupacional
treinamento adequado de funcionários
uso correto de equipamentos de proteção
análise prévia de atividades de risco

O processo ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.